LGPD em edtechs infantis: um guia para proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou a forma de tratar informações pessoais no Brasil. Para EdTechs voltadas à infância, a responsabilidade é ainda maior: estamos falando de dados de crianças, um público hipervulnerável na legislação. Este guia prático mostra o que a lei exige, quais dados podem ser coletados e como transformar compliance em vantagem competitiva ao comunicar transparência e segurança para os pais.


O que é a LGPD e como ela se aplica a EdTechs infantis?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. No caso de crianças (até 12 anos), a lei é mais rígida e exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta e o uso de dados. Para EdTechs infantis, isso significa operar com base legal clara, transparência e mecanismos de controle e exclusão acessíveis às famílias.

Quais dados de crianças uma EdTech pode coletar?

Dados infantis são dados pessoais sensíveis e requerem cuidado máximo. Exemplos comuns no contexto de EdTech:

  • Nome da criança e data de nascimento;
  • Dados de contato do responsável e endereço;
  • Histórico de uso da plataforma (progresso, atividades, desempenho);
  • Imagem e voz (gravações, fotos, vídeos para atividades pedagógicas).
Princípio da necessidade: colete apenas o que for estritamente necessário para a finalidade informada e autorizada pelos responsáveis. Evite qualquer dado “nice to have”.

Quais são as obrigações legais para EdTechs infantis?

  • Consentimento informado e específico dos pais/responsáveis (com destaque e linguagem clara);
  • Política de privacidade acessível, objetiva e atualizada;
  • Controle parental: permitir acesso, correção e exclusão de dados sob solicitação;
  • Segurança da informação: medidas técnicas/organizacionais para prevenir vazamentos;
  • Registro e governança: documentação das operações de tratamento e auditorias periódicas.

Como adequar sua EdTech à LGPD infantil na prática?

  1. Mapeie os dados coletados, bases legais e fluxos (coleta → uso → armazenamento → descarte);
  2. Reescreva a política de privacidade em linguagem simples, com seções específicas para responsáveis;
  3. Implemente consentimento granular (por finalidade), registro de logs e painel para revogação;
  4. Crie um canal rápido para solicitações de acesso/retificação/exclusão pelos responsáveis;
  5. Treine times de produto, marketing, atendimento e pedagogia sobre LGPD infantil;
  6. Audite processos e parceiros (editores, analytics, nuvem), formalizando contratos e DPA.

LGPD como estratégia de marketing e confiança

Tratar LGPD apenas como obrigação é perder uma oportunidade de posicionamento. EdTechs que comunicam claramente suas práticas de privacidade e segurança constroem confiança com os pais e aumentam a preferência de marca. Transforme compliance em ativo: destaque sua conformidade no site, nas telas de onboarding e nos materiais comerciais.

Tip prático de posicionamento: crie uma página “Privacidade da Criança” com perguntas e respostas simples para pais, resumo visual da coleta de dados e um botão claro para solicitar exclusão.

📌 Resumo do artigo

  • LGPD para crianças exige consentimento específico dos responsáveis e linguagem clara.
  • Coleta deve seguir o princípio da necessidade: apenas o essencial para a finalidade informada.
  • EdTechs precisam garantir controle parental, segurança e governança de dados.
  • Um plano prático inclui mapeamento, políticas, consentimento granular e auditoria de parceiros.
  • Compliance bem comunicado vira vantagem competitiva e gera confiança dos pais.

🤔 Perguntas frequentes

O que é LGPD infantil?

É a aplicação da LGPD aos dados de crianças, com regras mais rígidas para coleta, uso e consentimento — sempre com participação ativa dos responsáveis legais.

Quais dados uma EdTech pode coletar de crianças?

Somente os estritamente necessários para a finalidade informada e autorizada (ex.: identificação, progresso pedagógico, imagem/voz quando indispensáveis à atividade).

Quais são as penalidades por descumprimento?

Advertências, bloqueio ou eliminação de dados e multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além de dano reputacional.

Como usar a LGPD como diferencial de marca?

Comunique políticas claras, ofereça controle parental simples e demonstre medidas de segurança. Transparência e empatia elevam a confiança e a preferência dos pais.

Últimas postagens

plugins premium WordPress